FAQ — Atividades de Extensão
Perguntas frequentes sobre Atividades de Extensão. Cada resposta é direta; consulte os documentos oficiais vinculados para detalhes.
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Perguntas
Quantas horas preciso cumprir?
Resposta: O curso deve integralizar, no mínimo, dez por cento da carga horária total em atividades de extensão. No PPC 2025 de Engenharia de Software, a matriz registra (AEX-ND) Atividades de Extensão com 320 horas.
Base oficial: PPC 2025 do curso de Engenharia de Software, p. 15 — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regra do curso
Mais detalhes: PPC 2025 do curso de Engenharia de Software
AEX-ND é obrigatória ou optativa?
Resposta: O PPC 2025 descreve (AEX-ND) Atividades de Extensão como componente curricular não disciplinar optativo, mas o estudante deve cumprir ao menos dez por cento da carga horária total do curso em atividades de extensão. Essa carga pode ser articulada em componentes curriculares disciplinares e/ou não disciplinares, conforme a oferta.
Base oficial: PPC 2025 do curso de Engenharia de Software, p. 15 — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regra do curso
Mais detalhes: PPC 2025 do curso de Engenharia de Software
Posso cumprir extensão em disciplina?
Resposta: Sim. As atividades de extensão podem ser realizadas em componente curricular disciplinar ou em componente curricular não disciplinar, conforme definido no PPC e na oferta do período letivo.
Base oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, arts. 1º e 3º — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS
PDS I e PDS II contam como extensão?
Resposta: Sim. O PPC 2025 registra Prática em Desenvolvimento de Software I e Prática em Desenvolvimento de Software II como disciplinas de 240 horas cada, e a norma permite que a carga horária de extensão em disciplina seja definida na oferta até o limite da carga horária total da disciplina.
Base oficial: PPC 2025 do curso de Engenharia de Software, pp. 17-18 e Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, art. 11 — consultados em 2026-07-03
Autoridade: Regra do curso
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS
Toda atividade precisa estar cadastrada?
Resposta: Sim. As atividades de extensão devem estar vinculadas a uma Ação de Extensão cadastrada institucionalmente na UFMS.
Base oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, art. 5º — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS
Posso fazer fora do turno ou em outra instituição?
Resposta: Sim. As atividades de extensão podem ser realizadas fora do turno do curso, em qualquer instituição e a qualquer tempo, conforme as regras de reconhecimento da norma.
Base oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, art. 6º — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS
Atividade de outra instituição pode contar?
Resposta: Pode contar, desde que o estudante apresente certificado e o Colegiado de Curso reconheça a carga horária como atividade de extensão. Se validada, a carga deve ser computada na CCND Atividade de Extensão.
Base oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, art. 6º, parágrafo único — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS
Ouvinte em evento conta como extensão?
Resposta: Não. A participação do estudante em eventos ou cursos como ouvinte não é considerada carga horária de atividade de extensão.
Base oficial: Resolução nº 304-Cograd/UFMS, art. 7º, §3º — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Resolução nº 304-Cograd/UFMS
Apresentação de trabalho em evento conta?
Resposta: A apresentação de trabalho em evento pode ser analisada pelo Colegiado de Curso para fins de registro como atividade de extensão. A validação depende dessa análise, conforme o regulamento.
Base oficial: Resolução nº 304-Cograd/UFMS, art. 7º, §4º — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Resolução nº 304-Cograd/UFMS
Quem valida certificado de atividade externa?
Resposta: O certificado de atividade de extensão realizada em outra instituição deve ser analisado pelo Colegiado de Curso para reconhecimento da carga horária. Para atividades realizadas antes do ingresso, o documento comprobatório deve indicar o nome do estudante, o período e a carga horária da ação.
Base oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, art. 6º, parágrafo único, e art. 17, parágrafo único — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS
A carga horária aparece no histórico?
Resposta: A carga horária de atividade de extensão cumprida pelo estudante deve ser computada diretamente na carga horária de extensão do histórico escolar. Na disciplina, o lançamento de frequência está relacionado ao cumprimento da atividade de extensão pelo estudante.
Base oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, arts. 14 e 15 — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS
Posso usar a mesma atividade em mais de um componente?
Resposta: Não. A carga horária das atividades de extensão considerada para integralização da CCND Atividades de Extensão não pode ser considerada em outra componente curricular.
Base oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS, art. 18 — consultado em 2026-07-03
Autoridade: Regulamento universitário
Mais detalhes: Instrução Normativa Conjunta nº 4-Prograd/Proece/UFMS